Estatuto

EM VIAS DE ALTERAÇÃO POR COMISSÃO ESPECIAL CRIADA EM ASSEMBLEIA*



CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1 – O Centro Acadêmico de Psicologia, apresentando como nome fantasia CAPsi, é uma
entidade civil, recreativa, cultural e universitária, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, estabelecida com sede e foro na Universidade Federal do Rio Grande, Rio
Grande, Rio Grande do Sul, Brasil.

Artigo 2 – O CAPsi congrega o número de no mínimo nove e máximo 13 acadêmicos de
graduação do curso de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande.
§ Único – A representação do CAPsi, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, é exercida
por um dos membros da Comissão Estudantil (CE), eleito em votação interna.

Artigo 3 – São finalidade do CAPsi:
a)  Organizar eventos de caráter cívico, social, cultural, científico, artístico e desportivo,
visando à complementação e o aprimoramento da formação universitária, e sempre
que possível, usá-los no intercâmbio com outras entidades congêneres e afins;
b)  Defender os interesses do corpo discente, fornecendo-lhes o mais amplo apoio;
c)  Zelar pela moralidade, eficiência e qualidade do ensino ministrado a seus membros;
d)  Trazer para os acadêmicos de graduação do curso de Psicologia, os assuntos discutidos
em conselhos de DA’s, reuniões do DCE e assuntos a respeito do curso nas outras
universidades do Brasil e mundo.


CAPÍTULO II
MEMBROS, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4 – É vetado ao CAPsi:
a)  Estabelecer distinção racial, religiosa, social, ideológica, filosófica ou política partidária
entre seus membros;
b)  Intervir na vida privada dos seus membros, impedindo a sua liberdade de expressão;
c)  Remunerar cargos, bem como distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
ou membros sob qualquer forma de pretexto.

Artigo 5 – Podem ser membros do CAPsi todos os alunos regularmente matriculados no Curso
de graduação de Psicologia da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Artigo 6 – São direitos dos membros:
a)  Votar e ser votado;
b)  Freqüentar a sede do CAPsi, fazendo uso de suas dependências e materiais;
c)  Participar de qualquer reunião do CAPsi e debater os assuntos de interesse dos
membros, com direito a voto;
d)   Ter acesso às informações acerca da situação financeira do CAPsi;
e)  Participar de todas as atividades promovidas pelo CAPsi;
f)  Usufruir todos os direitos prescritos neste Estatuto;
g)  Participar de qualquer assembléia geral com direito a voz de voto;
h)  Ter acesso a todos os livros de escrituração do CAPsi;
i)  Apresentar à Comissão Estudantil, por escrito, reclamações sobre atos da mesma, e
das demais Comissões, usando para isso de linguagem consentânea com a boa
educação e também propostas sobre qualquer assunto referente ao centro
acadêmico;
j)  Ser respeitado por todos os membros do CAPsi.

Artigo 7 – São deveres dos membros:
a)  Zelar pelo bom nome do CAPsi e da Universidade Federal do Rio Grande;
b)  Desempenhar as missões que lhe forem confiadas pelo Centro ou em Assembléia
Geral, desde que se tenham proposto para tal;
c)  Ao aceitar os cargos para os quais foram eleitos, exercê-los com zelo e
responsabilidade e prestar contas ao CAPsi;
d)  Acatar o presente Estatuto, bem como as resoluções da Comissão Estudantil e das
Assembléias Gerais.
§ Único – Não se eximem de responsabilidade, em caso algum, os membros que alegarem
ignorância de seus deveres.


CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8 – São órgãos Administrativos do CAPsi:
a)  As Comissões:
- Comissão Estudantil;
- Comissão Financeira;
- Comissão Cultural;
- Comissões Especiaias;

Artigo 9 – O único órgão deliberativo do CAPsi são as reuniões do CAPsi.

CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 10 – As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.
§ Único – As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de edital publicado em murais
existentes na Universidade Federal do Rio Grande (mural do CAPsi e da Coordenação), com no
mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, devendo constar a Pauta, Local, Data e Horário.

Artigo 11 – A Assembléia Geral é o mais alto poder do CAPsi, soberana ao Estatuto quando o
quorum for superior ou igual à 2/3 (dois terços) dos membros.

Artigo 12 – A Assembléia Geral é composta por todos os membros que estejam em pleno gozo
de seus direitos.

Artigo 13 – A Assembléia Geral poderá anular ou modificar qualquer ato dos órgãos
administrativos.

Artigo 14 – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, com
exceção de proposições cuja aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 dos membros
presentes, referentes aos seguintes assuntos:
a)  Alterações neste Estatuto;
b)  Exoneração do CAPsi, total ou parcial.

Artigo 15 – A Assembléia Geral deliberará assuntos constantes da Pauta. Assuntos fora desta
poderão ser discutidos, mas somente serão deliberados aqueles que necessitarem de uma
resolução em até três dias úteis.
 § Único – Assuntos fora da pauta deverão ser encaminhados à mesa no início da Assembléia e
sua inclusão deverá ser aprovada pela mesma.

Artigo 16 – Qualquer pedido de inversão de ordem de pauta deverá ser encaminhado à mesa
no início da Assembléia Geral.


Artigo 17 – A 1ª Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, sendo convocada 15
(quinze) dias após o início do ano letivo, e terá por finalidade:
a)  Examinar, discutir e julgar o relatório da diretoria e o balanço financeiro e de
atividades da gestão;
b)  Apresentação do CAPsi aos novos acadêmicos do curso de Psicologia da Universidade
Federal do Rio Grande.
§ Único – As Assembléias Gerais Ordinárias estarão legalmente constituídas, quando o quorum
mínimo apresentar o triplo de membros componentes da Comissão Estudantil, devendo
apenas assim ser realizada.


Artigo 17 – A 1ª Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, sendo convocada 15
(quinze) dias após o início do ano letivo, e terá por finalidade:
a)  Examinar, discutir e julgar o relatório da diretoria e o balanço financeiro e de
atividades da gestão;
b)  Apresentação do CAPsi aos novos acadêmicos do curso de Psicologia da Universidade
Federal do Rio Grande.
§ Único – As Assembléias Gerais Ordinárias estarão legalmente constituídas, quando o quorum
mínimo apresentar o triplo de membros componentes da Comissão Estudantil, devendo
apenas assim ser realizada.


Artigo 19 – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão quando necessárias, por
convocação do CAPsi ou por requerimento, por escrito, de membros em número não inferior a
5 (cinco), com as respectivas assinaturas.

Artigo 20 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo representante do CAPsi. O Secretário
da assembléia será um membro do Comissão Estudantil. Em caso de ausência desses, essas
funções serão desempenhadas por qualquer membro do CAPsi.

Artigo 21 – A cada Assembléia Geral deverá ser elaborada uma Ata, que deverá ser lida e
aprovada ao final da Assembléia. Na ata deverão constar as seguintes informações:
a)  Data, hora e local de realização;
b)  Lista dos presentes, contendo nome e ano de ingresso dos membros;
c)  O desenvolvimento dos assuntos tratados na Assembléia, as votações e seus
resultados em ordem cronológica;
d)  Nomes e assinaturas do Presidente e do Secretário, ou do membro da Diretoria que
presidiu a Assembléia, e daquele que a secretariou;
e)  Outras informações mediante solicitação de registro.


Artigo 22 – Compete a Assembléia Geral:
a)  Interpretar em última instância este Estatuto e resolver casos omissos;
b)  Reformar em parte ou no todo este Estatuto;
c)  Cassar o mandato de um ou mais membros da Diretoria;
d)  Empossar a nova Diretoria.


CAPÍTULO V
COMISSÕES

Artigo 23 – O CAPsi será composto pelas seguintes comissões eletivas:

 a) Comissão Estudantil (min três e máx de cinco integrantes);
 b) Comissão Financeira (três integrantes);
 c) Comissão Cultural (min três e máx cinco integrantes);

Artigo 24 – As comissões podem se reunir independentemente das reuniões gerais do CAPsi,
caso se faça necessário.
§ Único – Todas as decisões devem ser tomadas por no mínimo 50% mais um de todos
membros do Centro Acadêmico presentes em reunião.


Artigo 25 – Compete ao Centro Acadêmico:
a)  Administrar a associação, zelar por seus bens e interesses;
b)  Fixar no quadro de aviso todos os avisos que se tenham a fazer pela imprensa;
c)  Encaminhar à Assembléia e propor soluções para casos omissos neste Estatutao;
d)  Autorizar as despesas com a manutenção ou financiamento de qualquer atividade que
não contradiga este Estatuto. 
e)  Informar os novos membros (recém ingresso) dos seus direitos e deveres contidos
neste Estatuto.

Artigo 26 – Todo serviço da Secretaria será assinada pelo representante da Comissão
Estudantil e mais um membro da comissão pertinente ao assunto.


Artigo 27 – A Comissão Estudantil é a principal dirigente da associação, competindo-lhe
especialmente:
a)  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias, dirigindo seus trabalhos;
b)  Representar a associação judicialmente e extrajudicialmente;
c)  Fazer executar as deliberações tomadas em reunião da Diretoria ou Assembléias;
d)  Assinar, com o Tesoureiro ou Secretário, os documentos e títulos que representem o
CAPsi;
e)  Ratificar o pagamento de despesas aprovadas pela Diretoria e Assembléia;
f)  Manter a ordem nas Assembléias, na permitindo que o orador com a palavra seja
interrompido, ou que sejam discutidos e aprovados assuntos estranhos à ordem do
dia.


Artigo 29 – A Comissão Estudantil compete:
a)  Despachar o expediente, redigir e assinar as atas das sessões da Diretoria e das
Assembléias Gerais, cuja leitura se procederá ao fim da sessão para ser submetida à
discussão e aprovação;
b)  Organizar e se responsabilizar pelos trabalhos da secretaria do CAPsi;
c)  Assinar com o Presidente do CAPsi os documentos da secretaria;
d)  Manter sob sua guarda e responsabilidade todo e qualquer documento do CAPsi, bem
como secretariar as reuniões da Diretoria, Assembléia Geral e todos os demais
trabalhos do CAPsi.



Artigo 30 – A Comissão Financeira compete:
a)  Preservar e zelar por todos os valores do CAPsi, depositando em estabelecimento
bancário indicado;
b)  Assinar qualquer tipo de documento para movimentação bancária, juntamente com o
representante da comissão estudantil;
c)  Manter em dia a escrituração contábil e tributária do CAPsi;
d)  Responsabilizar-se pela elaboração do relatório financeiro no término de sua gestão;
e)  Receber, para o CAPsi, com o representante da comissão estudantil, dotações, doações
e quaisquer outros benefícios;
f)  Ser responsabilizado, juntamente com o representante da comissão estudantil, por
toda irregularidade financeira;
g)  Ser responsabilizado, juntamente com o representante da comissão estudantil, por
todo o patrimônio do CAPsi.


Artigo 31 – Comissão Cultural compete:
a)  Dirigir as atividade sociais e culturais do CAPsi;
b)  Estimular e promover o desenvolvimento da arte e da pesquisa científica em todas as
suas manifestações;
c)  Realizar reuniões de caráter sócio-cultural visando a complementação da formação
universitária;
d)  Incentivar o contato dos acadêmicos do curso de Psicologia com a sociedade local;
e)  Promover a aproximação entre os membros e as entidades estudantis congêneres e
afins (outros CA’s de Psicologia, CA’s de outros cursos e DCE da FURG);
f)  Elaborar com demais membros da Comissão Estudantil as publicidades pertinentes ao
desenvolvimento das ações do CAPsi;
g)  Dirigir o arquivo de tudo o que for publicado a respeito do CAPsi;
h)  Organizar, promover e supervisionar atividade desportiva do CAPsi;
i)  Representar o CAPsi em qualquer entidade ou promoção esportiva para a qual for
convidado.


CAPÍTULO VI
COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 32 – As Comissões Especiais serão constituídas por voluntariado e aprovados na reunião
do CAPsi.
§ Único – A comissão Especial será supervisionada pelo Centro Acadêmico.

Artigo 33 – Têm a finalidade de executar tarefas, designadas pela reunião do Centro
Acadêmico e poder de ação designado pela mesma.

Artigo 34 – As Comissões Especiais deverão prestar contas de suas atividades na primeira
Assembléia Geral Ordinária após o término de suas atividades.


CAPÍTULO VII
ELEIÇÕES

Artigo 35 – Poderão ser candidatos aos cargos eletivos do CAPsi todos os membros do mesmo
em pleno gozo de seus direitos.
§ Único – Para os cargos de Representante da Comissão Estudantil e Comissão Financeira, os
membros não poderão ser formandos ou alunos recém ingressos.

Artigo 36 – O mandato do CAPsi durará da eleição de posse até a 2ª Assembléia Geral
Ordinária do próximo ano.
§ Único – Será permitida a reeleição.


Artigo 37 – A votação será feita por voto universal e aberto.

Artigo 38 – O processo eleitoral consiste nas seguintes etapas, a serem cumpridas nesta
ordem:
a)  Convocação dos membros para as eleições, com divulgação prévia de, no mínimo, 5
(cinco) dias úteis;
b)  Eleição na 2ª Assembléia Geral Ordinária.


CAPÍTULO VIII
 PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESAS


Artigo 39 – O Patrimônio do CAPsi é constituído por:
a)  Bens imóveis;
b)  Bens móveis;
c)  Haveres em moedas correntes.

Artigo 40 – Constituem receita:
a)  Rendas obtidas de suas atividades;
b)  Quaisquer verbas que receber por doação, convênios, acordos ou legado.

Artigo 41 – Os recursos financeiros do CAPsi destinam-se:
a)  Ao desenvolvimento das atividades do CAPsi, aprovadas em reunião do Centro
Acadêmico;
b)  À manutenção da sede.

Artigos 42 – É vetado aos membros da Diretoria obter lucro pessoal com as atividades do
CAPsi, bem como receber ou reivindicar pagamento pelo seus serviços no CAPsi.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43 – É vetado a qualquer membro utilizar o nome curós (Psicológico, Psicologia,
Psicólogo) que lhe traga benefícios pessoais. Casos omissos serão resolvidos em Assembléia.

Artigo 44 – Em caso de extinção do CAPsi, todo seu patrimônio será destinado ao órgão
administrador do Curso de Psicologia.

 Artigo 45 – Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral do
Curso de Psicologia em registro no ofício das pessoas jurídicas desta comarca, na forma da lei.